Junta de Freguesia de São Mamede de Infesta Junta de Freguesia de São Mamede de Infesta

Faqs

1. Por que motivo não posso enviar uma cópia do meu Cartão de Cidadão?

A lei portuguesa proíbe expressamente a reprodução, digitalização ou retenção de cópias do Cartão de Cidadão. Esta regra está prevista no Artigo 25.º da Lei do Cartão de Cidadão (Lei n.º 7/2007).

Mesmo que o cidadão autorize, a Junta não pode recolher ou guardar cópias do documento.

2. Mas eu quero autorizar o envio. Não posso fazê-lo?

Não. O consentimento do titular não cria uma exceção legal. A proibição é uma norma de ordem pública e aplica-se a todas as entidades, incluindo serviços públicos.

3. Então como validam a minha identidade no Balcão Virtual?

A validação é feita através dos mecanismos oficiais de autenticação do Estado:

✔️ Chave Móvel Digital (CMD)

ou

✔️ Autenticação.gov

Estes sistemas confirmam a sua identidade de forma segura, legal e sem necessidade de enviar documentos.

4. Porque é que a Junta precisa de validar a minha identidade?

Porque os atestados e outros documentos emitidos pela Junta têm valor legal. É obrigatório garantir que o pedido é feito pelo próprio titular e que os dados fornecidos são verdadeiros.

5. Não existe um site onde possam confirmar os meus dados pelo número do Cartão de Cidadão?

Não. Não existe em Portugal:

  • qualquer base de dados pública,

  • qualquer API,

  • qualquer serviço online

que permita verificar dados do Cartão de Cidadão apenas pelo número.

A única forma legal de validação remota é a Autenticação.gov.

6. E se eu não tiver Chave Móvel Digital?

Pode ativá-la gratuitamente:

  • Online, se tiver os códigos PIN do Cartão de Cidadão

  • Numa Loja do Cidadão

  • Nos Espaços Cidadão

  • Na Junta (podemos ajudar no processo)

7. Posso fazer o pedido presencialmente?

Sim. No atendimento presencial basta exibir o Cartão de Cidadão. A Junta confirma os dados visualmente, sem fotocopiar ou digitalizar o documento.

8. Porque é que a Junta não aceita fotografias do Cartão de Cidadão?

Porque uma fotografia é considerada uma cópia digital do documento, e a lei proíbe a sua recolha e armazenamento.

9. A autenticação com CMD é segura?

Sim. A CMD é um sistema oficial do Estado Português, gerido pela Autenticação.gov, e é utilizada em:

  • Finanças

  • Segurança Social

  • SNS

  • Portal das Matrículas

  • Justiça.gov

É o método mais seguro e legal para validar a identidade online.

10. O que faço se tiver dificuldades a autenticar-me?

Pode contactar os nossos serviços ou dirigir-se presencialmente à Junta. A equipa está disponível para ajudar na ativação e utilização da Chave Móvel Digital.

11. A Junta guarda os meus dados pessoais?

A Junta apenas recolhe os dados estritamente necessários para o serviço solicitado, cumprindo o RGPD e a legislação nacional. Nenhuma cópia do Cartão de Cidadão é guardada.

12. A autenticação eletrónica substitui o envio de documentos?

Sim. A autenticação eletrónica substitui totalmente o envio de documentos de identificação.

1. Quem pode pedir este atestado?

Qualquer cidadão que resida na freguesia e cuja residência seja conhecida diretamente pelo executivo da Junta.

2. O que significa “conhecimento direto”?

É quando o Presidente, Secretário, Tesoureiro ou um membro da Assembleia de Freguesia conhece pessoalmente o requerente e sabe que reside na freguesia.

Este critério está previsto no artigo 34.º, n.º 1 do Decreto‑Lei n.º 135/99.

3. É necessário apresentar testemunhas?

Não. Se o executivo tem conhecimento direto, não há necessidade de testemunhas nem de outros meios de prova.

4. Que documentos são necessários?

  • Exibição do Cartão de Cidadão (presencial)

  • Autenticação.gov / Chave Móvel Digital (pedido online)

A Junta não pode recolher cópias do Cartão de Cidadão (Art. 25.º da Lei do CC).

5. Quanto tempo demora a emissão?

Normalmente no próprio dia, salvo situações excecionais.

6. O atestado tem validade?

Sim. A validade é definida pela entidade que o solicita (ex.: escolas, bancos, tribunais). A Junta apenas certifica a situação à data da emissão.

1. Posso pedir um atestado mesmo não estando recenseado na freguesia?

Sim. A residência e o recenseamento são realidades distintas. A Junta tem competência para emitir atestados a qualquer residente, recenseado ou não (Lei 75/2013, art. 16.º, n.º 1, rr)).

2. O que é necessário para provar a residência?

A prova pode ser feita por:

  1. Conhecimento direto do executivo, ou

  2. Duas testemunhas recenseadas na freguesia, ou

  3. Outro meio legalmente admissível, como:

    • contrato de arrendamento

    • recibos de renda

    • faturas de água/luz/gás/internet

    • declaração da entidade patronal

    • certidão de domicílio fiscal

Tudo isto está previsto no artigo 34.º do DL 135/99.

3. As testemunhas têm de estar recenseadas na freguesia?

Sim. A lei exige que sejam eleitores recenseados na freguesia.

4. A Junta pode recusar o atestado?

Sim, se:

  • a prova for insuficiente,

  • houver contradições,

  • existirem suspeitas de fraude.

A recusa deve ser fundamentada.

5. Quanto tempo demora?

Depende da prova apresentada:

  • Com conhecimento direto → imediato

  • Com documentos → 1 a 3 dias

  • Com testemunhas → depende da confirmação

1. Quando é necessário recorrer a testemunhas?

Quando:

  • o requerente não é conhecido pelo executivo, e

  • não existem documentos suficientes para comprovar a residência.

Este mecanismo está previsto no artigo 34.º do DL 135/99.

2. Quantas testemunhas são necessárias?

São necessárias duas testemunhas, ambas:

  • maiores de idade

  • recenseadas na freguesia

  • com conhecimento direto da residência do requerente

    NOTA IMPORTANTE: Os serviços da Junta de Freguesia procedem ao registo e controlo da frequência com que cada testemunha presta declarações em processos de emissão de atestados, com o objetivo de identificar utilizações repetidas que possam indiciar situações de risco, irregularidade ou eventual fraude, procedendo com a denúncia às autoridades competentes.

3. As testemunhas têm de vir presencialmente?

Não obrigatoriamente.

Podem:

  • comparecer presencialmente, ou

  • entregar declaração escrita, assinada, com:

    • nome completo

    • número de eleitor

    • morada

    • contacto

    • afirmação expressa de que conhecem o requerente e que este reside na freguesia

      NOTA IMPORTANTE: Quando a prova de residência é feita através de Declaração Escrita, a Junta confirma sempre a veracidade da informação com a testemunha indicada, como medida de segurança e prevenção de irregularidades.

4. As testemunhas podem ser familiares?

Sim. A lei não proíbe testemunhas familiares. Aconselhamos que não seja para facilitar o processo. Junta avalia caso a caso.

5. O que acontece se houver suspeita de falsas declarações?

O artigo 34.º, n.º 4 do DL 135/99 determina que:

“As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.”

A Junta pode:

  • recusar o atestado

  • registar a ocorrência

  • comunicar às autoridades, se necessário

6. Quanto tempo demora a emissão?

Depende da confirmação das testemunhas. Normalmente entre 1 e 3 dias úteis.

7. A Junta pode recusar testemunhas?

Sim. A Junta pode recusar testemunhas quando:

  • não estejam recenseadas na freguesia

  • não conheçam diretamente o requerente

  • existam contradições

  • haja suspeita de falsidade

  • a testemunha não esteja na posse das suas faculdades mentais ou não compreenda o ato que está a praticar

A Junta tem o dever de garantir que as declarações são verdadeiras e prestadas por pessoas capazes e responsáveis.

8. O que devo trazer para pedir este atestado?

  • Documento de identificação (exibição, nunca cópia)

  • Dados das 2 testemunhas em ato presencial com documentos de identificação (Cartão de Cidadão), ou

    Declarações Escritas (Verifique as condições no Ponto 3 desta FAQ) - Pode efetuar aqui o download de um modelo para o efeito

  • Documentos adicionais, se existirem e fizerem sentido para o efeito

1. O que é um Atestado de Prova de Vida?

É um documento emitido pela Junta de Freguesia que certifica que o requerente se encontra vivo na data da emissão. É solicitado por entidades como Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, bancos, consulados, embaixadas ou instituições estrangeiras.

2. Quem pode pedir este atestado?

Qualquer cidadão que resida na freguesia e necessite de comprovar a sua condição de vida perante uma entidade pública ou privada.

3. É necessário estar recenseado na freguesia?

Não. O recenseamento eleitoral não é obrigatório para este tipo de atestado.

4. Como posso pedir o atestado?

Pode fazê-lo presencialmente.

  • No atendimento presencial, a identidade é validada mediante exibição do Cartão de Cidadão.

5. Que documentos são necessários?

Apenas a identificação válida (exibição presencial ou autenticação eletrónica) e a indicação da finalidade do atestado. Algumas entidades podem exigir documentos adicionais.

6. Posso enviar uma fotografia ou cópia do Cartão de Cidadão?

Não. A lei proíbe a recolha, digitalização ou retenção de cópias do Cartão de Cidadão. Por isso, a Junta não pode aceitar uploads de documentos de identificação.

7. Quanto tempo demora a emissão?

Na maioria dos casos, o atestado é emitido no próprio dia.

8. O atestado tem validade?

Sim. A validade é definida pela entidade que o solicita. A Junta certifica apenas a situação à data da emissão.

9. Posso pedir o atestado para outra pessoa?

Sim, desde que exista representação legal válida (por exemplo, procuração, tutela ou curatela). Em alguns casos, a entidade destinatária exige a presença física do próprio.

10. A Junta pode recusar emitir o atestado?

Sim, quando não é possível validar a identidade, quando o requerente não reside na freguesia ou quando existirem dúvidas fundadas sobre a autenticidade da informação.

11. O atestado pode ser enviado por e-mail?

Sim, desde que o requerente o solicite e a entidade destinatária aceite documentos digitais. Também pode ser levantado presencialmente.

12. O que faço se não conseguir autenticar-me online?

Pode dirigir-se presencialmente à Junta ou solicitar apoio para ativar a Chave Móvel Digital.

13. O atestado pode ser usado no estrangeiro?

Sim. Caso seja necessário, o requerente poderá posteriormente solicitar Apostila de Haia ou legalização consular, dependendo do país de destino.

O que é a Apostila de Haia

A Apostila de Haia é uma certificação internacional que autentica a origem de um documento público, permitindo que seja reconhecido noutro país que faça parte da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961.

A Apostila:

  • confirma a autenticidade da assinatura, selo ou carimbo do documento

  • não valida o conteúdo do documento

  • substitui a legalização consular nos países aderentes

  • é emitida em Portugal pelas Procuradorias-Gerais Distritais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora)

É necessária quando um documento português (como um atestado da Junta) vai ser utilizado num país que integra a Convenção da Haia.

O que é a Legalização Consular

A Legalização Consular é o processo de autenticação de documentos para países que não fazem parte da Convenção da Haia.

Neste caso, o procedimento é mais extenso:

  1. O documento deve ser legalizado no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

  2. Depois, deve ser legalizado no Consulado ou Embaixada do país onde o documento será utilizado.

A Legalização Consular:

  • certifica a autenticidade da assinatura e do selo

  • é obrigatória para países fora da Convenção da Haia

  • pode exigir tradução certificada, dependendo do país de destino

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